DECRETO Nº 67.321, DE 2 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 20.367, de 9 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil trezentos e sessenta e sete (20.367), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro, o direito de lavrar argila e associados localizada em terrenos situados às margens do Córrego Ronca no distrito de Japuiba, município de Cahoeiras do Macacu, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília 2 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior