DECRETO Nº 67.329, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 21.519 de 26 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarada caduco o Decreto nº 21.519 de 26 de julho de 1946 que concedeu ao cidadão brasileiro Ernesto Liviero, o direito de lavrar argila refratária e associados em terrenos situados no lugar denominado Vila Liviero distrito e município da Capital do Estado de São Paulo.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior