DECRETO Nº 67.330, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 16.662 de 27 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
resolve:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil seiscentos e sessenta e dois (nº 16.662) de vinte e sete (27) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu aos cidadãos brasileiros Jader Silva de Medeiros e Norberto Baracui, direito de lavrar ouro, em terrenos situados no distrito de Caatingueira, município de Piancó, Estado da Paraíba.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior