DECRETO Nº 67.332, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto nº 12.759 de 30 de junho de 1943, retificado pelo nº 45.538 de 5 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 04 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil setecentos e cinqüenta e nove (12.759) de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo nº quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito (45.538) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) que concedeu ao cidadão brasileiro João Francisco Ferreira Leite, o direto de lavrar mármore e dolomito no lugar denominado Morro de São Francisco, distrito e município de Sabará, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos ao Espólio de João Francisco Ferreira.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

 

EMILIO G. MÉDICI

Antonio Dias Leite Júnior