DECRETO Nº 67.333, DE 5 OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 16.551, de 8 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 3.097-42,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil quinhentos e cinqüenta e um (16.551) de oito (8) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro, (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Manuel da Costa Muniz, o direito de lavrar mica e associados, em terrenos situados no lugar denominado Evangelista, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos para Francisco Terra Netto.
Brasília, 5 de outubro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior