DECRETO Nº 67.335, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 23.957, de 29 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil novecentos e cinqüenta e sete (nº 23.957) de vinte e nove (29) de outubro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Danilo Andrade o direito de lavrar quartzo, no local denominado Comechinhar, na Serra do Cabral, distrito de Vargem Mimosa, Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior