DECRETO Nº 67.336, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 53.186, de 11 de dezembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 7.927-58,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número cinqüenta e três mil cento e oitenta e seis (53.186) de onze (11) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu ao cidadão brasileiro Athos Fontes Ferreira o direito de lavrar dolomita em terrenos de propriedade de Amilcar Fontes Ferreira situado no lugar denominado Serrinha e Posse distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior