DECRETO Nº 67.337, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 21.477, de 22 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que costa no processo DNPM nº 10.506-43,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e um mil quatrocentos e setenta e sete (21.477), de vinte e dois (22) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu ao cidadão brasileiro Oliver Tognato o direito de lavrar argila e associados no lugar denominado Várzea do Capitão João, distrito de Mauá, município de Santo André, Estado de São Paulo, cujos direitos de Lavra foram transferidos para Werner Sack.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior