DECRETO Nº 67.343, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta o Processo MJ. 27.763 de 1969,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Maria Auxiliadora, com sede em Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Manoel Gonçalves Ferreira Filho