DECRETO Nº 67.344, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à EBIN - Empresa Brasileira de Engenharia e Industria Naval Ltda., do terreno de acrescido de marinha, com a área de 12.674,20 m2 (doze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado na Travessa Braga nº 2, no bairro do Barreto; em Niterói Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 34.694, de 1970.
Art. 2º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno objeto da presente cessão e se obrigará ao pagamento do fôro respectivo.
Art. 3º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à indústria de construções e reparos navais, já instalada e em funcionamento, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias, se ao mesmo, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora