Decreto nº 67.351 - de 7 de outubro de 1970

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito Federal em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal, em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

29.00.00

- Encargos Finaceiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal

 

29.02.00

- Govêrno do Distrito Federal

 

02.01.2.010

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

240.000

09.01.2.011

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

3.029.000

09.01.2.012

- Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

10.496.900

09.12.2.013

- Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

81.000

50.00

- Contribuição de Previdência Social .....................................................

30.000

15.01.2.015

- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

5.525.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

52.500

01.01.2.016

- Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

2.645.000

11.01.2.017

- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

8.447.400

43.00

- Salário-Família ....................................................................................

262.500

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

210.100

16.01.2.019

- Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

501.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

100.000

08.12.2.021

- Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

3.230.000

42.00

- Pensionistas ........................................................................................

59.300

43.00

- Salário-Família ....................................................................................

251.400

08.12.2.022

- Manutenção das Atividadesdo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal ................................................................................................

1.400.000

41.00

- Inativos ................................................................................................

350.800

62.00

- Diversos ...............................................................................................

800

 

TOTAL ...................................................................................................

37.412.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 29.00.00 e 28.00.00, a saber:

I - À conta de anulação parcial de dotações orçamentárias:

 

 

Cr$ 1,00

29.00.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal

 

29.02.00

- Govêrno do Distrito Federal

 

 

Atividade - 09.01.2.012

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...........................................................

1.996.800

 

Atividade - 15.01.2.018

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal .......................................................................................................

300.000

43.00

- Salário-Família ............................................................................................

40.000

50.00

- Contribuições de Previdência Social ...........................................................

40.000

 

Atividade - 16.01.2.020

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

60.00

- Diversos ......................................................................................................

63.000

 

Atividades - 10.01.2.020

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

10.00

- Pessoal .......................................................................................................

2.773.000

 

Atividade - 08.12.2.021

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

41.00

- Inativos ........................................................................................................

130.000

60.00

- Diversos ......................................................................................................

4.600

 

Atividade - 08.12.2.022

 

3.2.7.4

- Entidades Municipais

 

42.00

- Pensionistas ................................................................................................

45.300

43.00

- Salário-Família ............................................................................................

194.500

 

TOTAL ...........................................................................................................

8.470.200

II - À conta da Provisão (Decreto 66.116-70)

 

 

Cr$ 1,00

29.00.00

- Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal

 

29.02.00

- Govêrno do Distrito Federal

 

 

Projeto - 02.09.1.003

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

1.000.000

 

Projeto - 15.01.1.006

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

500.000

 

Projeto - 15.02.1.007

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................................

650.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente .............................................................

350.000

 

Projeto - 01.01.1.013

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

1.000.000

 

Projeto - 16.04.1.021

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

1.000.000

 

Projeto - 16.04.1.022

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ......................................................................

500.000

 

Projeto - 15.11.1.024

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .................................................

1.045.800

 

TOTAL ...........................................................................................................

6.545.800

III - À conta do Fundo de Reserva Orçamentária

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ...........................................................

_22.396.700

 

TOTAL ......................................................................................................

87.412.700

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 67.351 - de 7 de outubro de 1970

Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito Federal em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Na página 8.660, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:

                                                                                                                            Cr$ 1,00

....................................................................................................................................................

02.01.2.010 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Produção

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal - Ilegível

11.01.2.017 - Manutenção das atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal - Ilegível

Leia-se:

....................................................................................................................................................

02.01.2.010 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Produção

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal ................240.000

....................................................................................................................................................

11.01.2.017 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal    ..............8.447.400

No artigo 2º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

Atividade - 15.01.2.018

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal

43.00 - Salário-Família.............300.000

..........................................................................................................................................

Leia-se:

..............................................................................................................................................

Atividade - 15.01.2.018

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal .......................2.923.000

43.00 - Salário-Família..............300.000

....................................................................................................................................................

Na 2ª coluna, ainda no artigo 2º, onde se lê:

Atividade - 10.01.2.020

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal - Ilegível

..................................................................................................................................................

3.2.7.4 - Entidades Municipais

42.00 - Pensionistas.................45.300

...........................................................................................................................................

Leia-se:

Atividade - 10.01.2.020

3.2.7.4 - Entidades Municipais

10.00 - Pessoal.....................2.773.000

..............................................................................................................................................

Atividade - 08.12.2.022

3.2.7.4 - Entidades Municipais

42.00 - Pensionistas...............45.300

................................................................................................................................................

Ainda na 2ª coluna, no total geral, onde se lê:

Total.................................................87.412.700

Leia-se:

Total.................................................87.412.700

...............................................................................................................................................