Decreto nº 67.351 - de 7 de outubro de 1970
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito Federal em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal, em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e doze mil e setecentos cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
29.00.00 | - Encargos Finaceiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal |
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29.02.00 | - Govêrno do Distrito Federal |
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02.01.2.010 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 240.000 |
09.01.2.011 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 3.029.000 |
09.01.2.012 | - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 10.496.900 |
09.12.2.013 | - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 81.000 |
50.00 | - Contribuição de Previdência Social ..................................................... | 30.000 |
15.01.2.015 | - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 5.525.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 52.500 |
01.01.2.016 | - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 2.645.000 |
11.01.2.017 | - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 8.447.400 |
43.00 | - Salário-Família .................................................................................... | 262.500 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 210.100 |
16.01.2.019 | - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 501.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 100.000 |
08.12.2.021 | - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 3.230.000 |
42.00 | - Pensionistas ........................................................................................ | 59.300 |
43.00 | - Salário-Família .................................................................................... | 251.400 |
08.12.2.022 | - Manutenção das Atividadesdo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ................................................................................................ | 1.400.000 |
41.00 | - Inativos ................................................................................................ | 350.800 |
62.00 | - Diversos ............................................................................................... | 800 |
| TOTAL ................................................................................................... | 37.412.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 29.00.00 e 28.00.00, a saber:
I - À conta de anulação parcial de dotações orçamentárias:
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| Cr$ 1,00 |
29.00.00 | - Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal |
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29.02.00 | - Govêrno do Distrito Federal |
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| Atividade - 09.01.2.012 |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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50.00 | - Contribuições de Previdência Social ........................................................... | 1.996.800 |
| Atividade - 15.01.2.018 |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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10.00 | - Pessoal ....................................................................................................... | 300.000 |
43.00 | - Salário-Família ............................................................................................ | 40.000 |
50.00 | - Contribuições de Previdência Social ........................................................... | 40.000 |
| Atividade - 16.01.2.020 |
|
3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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60.00 | - Diversos ...................................................................................................... | 63.000 |
| Atividades - 10.01.2.020 |
|
3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
|
10.00 | - Pessoal ....................................................................................................... | 2.773.000 |
| Atividade - 08.12.2.021 |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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41.00 | - Inativos ........................................................................................................ | 130.000 |
60.00 | - Diversos ...................................................................................................... | 4.600 |
| Atividade - 08.12.2.022 |
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3.2.7.4 | - Entidades Municipais |
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42.00 | - Pensionistas ................................................................................................ | 45.300 |
43.00 | - Salário-Família ............................................................................................ | 194.500 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 8.470.200 |
II - À conta da Provisão (Decreto 66.116-70)
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| Cr$ 1,00 |
29.00.00 | - Encargos Financeiros da União com os Estados, Municípios e Distrito Federal |
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29.02.00 | - Govêrno do Distrito Federal |
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| Projeto - 02.09.1.003 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 1.000.000 |
| Projeto - 15.01.1.006 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 500.000 |
| Projeto - 15.02.1.007 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................................................. | 650.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ............................................................. | 350.000 |
| Projeto - 01.01.1.013 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 1.000.000 |
| Projeto - 16.04.1.021 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 1.000.000 |
| Projeto - 16.04.1.022 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ...................................................................... | 500.000 |
| Projeto - 15.11.1.024 |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................................................. | 1.045.800 |
| TOTAL ........................................................................................................... | 6.545.800 |
III - À conta do Fundo de Reserva Orçamentária
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Atividade - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................... | _22.396.700 |
| TOTAL ...................................................................................................... | 87.412.700 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 67.351 - de 7 de outubro de 1970
Abre ao subanexo Encargos Financeiros da União com Estados, Municípios e Distrito Federal em favor do Govêrno do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 37.412.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Na página 8.660, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
Cr$ 1,00
....................................................................................................................................................
02.01.2.010 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Produção
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal - Ilegível
11.01.2.017 - Manutenção das atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal - Ilegível
Leia-se:
....................................................................................................................................................
02.01.2.010 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Produção
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal ................240.000
....................................................................................................................................................
11.01.2.017 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal ..............8.447.400
No artigo 2º, onde se lê:
....................................................................................................................................................
Atividade - 15.01.2.018
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal
43.00 - Salário-Família.............300.000
..........................................................................................................................................
Leia-se:
..............................................................................................................................................
Atividade - 15.01.2.018
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal .......................2.923.000
43.00 - Salário-Família..............300.000
....................................................................................................................................................
Na 2ª coluna, ainda no artigo 2º, onde se lê:
Atividade - 10.01.2.020
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal - Ilegível
..................................................................................................................................................
3.2.7.4 - Entidades Municipais
42.00 - Pensionistas.................45.300
...........................................................................................................................................
Leia-se:
Atividade - 10.01.2.020
3.2.7.4 - Entidades Municipais
10.00 - Pessoal.....................2.773.000
..............................................................................................................................................
Atividade - 08.12.2.022
3.2.7.4 - Entidades Municipais
42.00 - Pensionistas...............45.300
................................................................................................................................................
Ainda na 2ª coluna, no total geral, onde se lê:
Total.................................................87.412.700
Leia-se:
Total.................................................87.412.700
...............................................................................................................................................