decreto nº 67.352, de 7 de outubro de 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - Ministério do Exército |
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03.05.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 16.000.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 9.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00 |
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28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 25.000.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 25.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1976; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso