decreto nº 67.352, de 7 de outubro de 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- Ministério do Exército

 

03.05.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

16.000.000

02.00

- Despesas Variáveis .............................................................................

9.000.000

 

TOTAL ...................................................................................................

25.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$1,00

 

 

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

25.000.000

 

TOTAL ...................................................................................................

25.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1976; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso