DECRETO Nº 67.354, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Concede permissão, em caráter permanente à emprêsa Elekeiroz do Nordeste Indústria Química S.A., sediada em Igarassu, Estado de Pernambuco, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a emprêsa Elekeiroz do Nordeste Indústria Química S.A., estabelecida em Igarassu, Estado de Pernambuco, nas seções de produção de octanol, butanol, ácido acético e acetato de etila, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho no referido estabelecimento industrial.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata