DECRETO Nº 67.355, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Exclui servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social de relacionamento de redistribuição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP - nº 452-70,
Decreta:
Art. 1º Fica excluído da relação constante do Anexo ao Decreto nº 63.619, de 14 de novembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 19 subseqüente, o servidor Walter de Paula Costa, Médico, código TC-801.21-A, prevalecendo a inclusão de que trata o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado em suplemento ao Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa