DECRETO Nº 67.356, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, cargo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, com o respectivo cargo, oriundo do extinto SAPS, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social o Armazenista, AF-102.8.A - Helvécio da Silva Neto.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do servidor em causa.
Art. 3º A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico do servidor que continuará vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufrua no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito, administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º O servidor ora distribuído continuará percebendo à conta do crédito do órgão cedente até que o orçamento do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Júlio Barata