decreto nº 67.357, de 7 de outubro de 1970.

Dispõe sôbre a inclusão de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) no Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica incluído no Anexo III a que se refere o Art. 3º do Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, publicado no Suplemento ao nº 241, do Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967 na parte relativa ao Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social um cargo, de Mecânico de Motores e Combustão, código A-1.305.12-D, ocupado por Antônio Costa, oriundo extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

Art. 2º Êste Decreto produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata