DECRETO Nº 67.358, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Retifica e torna sem efeito decretos de distribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP-2.004-70,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para Guarda, código GL-203.10-B, o cargo de Ajudante de Restaurante código A-511.7, referente ao servidor Gabriel Avelino Gomes Filho, de que trata o Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, publicado no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1967.
Art. 2º Considera-se sem efeito, na parte que se refere ao servidor Gabriel Avelino Gomes Filho, Ajudante de Restaurante, código A-511.7, o Decreto nº 65.254, de 1 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 2 subseqüente.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata