DECRETO Nº 67.362, DE 7 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o decreto número 24.744, de 2 de abril de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e quatro mil setecentos e quarenta e quatro (nº 24.744) de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Irineu Felisberto o direito de lavrar mica em terrenos situados no lugar denominado Serra do Palmital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior