DECRETO Nº 67.363, DE 07 de OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o Decreto número 17.163, de 16 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezessete mil, cento e sessenta e três (17.163), de dezesseis (16) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que concedeu ao cidadão brasileiro Gustavo Pereira do Vale, o direito de lavrar mica, em terrenos situados na Fazenda de Vasante da Pedra, no lugar denominado Córrego e Riacho do Marimbondo, distrito e município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior