DECRETO Nº 67.367, DE 9 DE OUTUBRO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, cargos originários do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimentos Florestal, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), os servidores:
Escriturário, AF - 202.10-B
1) Floracy Maria de Almeida Guimarães.
2) Lauro da Cunha Carvalho.
Art. 2º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) remeterá ao órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos servidores de que trata o presente ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativa aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora distribuídos continuarão percebendo à conta do crédito próprio do órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste Decreto.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima