DECRETO Nº 67.368, DE 9 DE OUTUBRO DE 1970.
Retifica a situação funcional de servidores transferidos para o Ministério das Minas e Energia constantes dos enquadramentos aprovados pelos Decretos nºs 51.633, de 19 de dezembro de 1962, e 51.544, de 31 de agôsto de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta da Exposição de Motivos nº 680, de 25 de setembro de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o enquadramento de Celso Eugênio de Sá Brito, constante dos anexos ao Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962, como ocupante do cargo de Auxiliar de Engenheiro, P-1204.13.B, para o fim de considerá-lo incluído, a partir de 1 julho de 1960, na série de classes de Agrimensor, P. 1203.13.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura.
Art. 2º É considerada enquadrada na classe de Estatístico, TC-1401.17.a do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional do Petróleo, a partir de 1 de julho de 1960, uma função de Técnico Especializado em Estudos de Distribuição e Suprimento de Gás Líquefeito de Petróleo (Cr$22,10), com o respectivo ocupante em 30 de junho de 1960 José Alberto Soares de Souza, extra-numerário-contratado equiparado do funcionário efetivo na forma do artigo 1º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, ficando a mesma função em conseqüência, excluída da Parte Suplementar do referido Quadro de Pessoal de que trata o Decreto nº 51.544, de 31 de agôsto de 1962.
Art. 3º Fica modificado o Decreto nº 51.308, de 25 de agôsto de 1961, que dispôs sôbre os servidores transferidos para o Ministério das Minas e Energia, para declarar que os cargos então ocupados por Celso Eugênio de Sá Brito e José Alberto Soares de Souza eram os de Agrimensor, P - 1203.13.A, e Estatístico, TC-1401.17.A, respectivamente, e não como constou.
Art. 4º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos de Agrimensor, P - 1203, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, ficam reclassificados com vantagens financeiras a contar de 1 de junho de 1964, de acôrdo com o disposto nos artigos 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, na forma seguinte:
Série de classes Agrimensor
Código: P-1203.20.B
2 cargos
1) Sebastião Emygdio de Castro
2) Celso Eugênio de Sá Brito
Código: P-1203.19.A
1 cargo
1) Mário Lima Mena Barreto
Art. 5º Fica reclassificado, no nível 20-A, igualmente a partir de 29 de julho de 1964 e com vantagens financeiras a contar de 1 de junho de 1964, o cargo de Estatístico, TC-1401.17.A, em que foi enquadrado José Alberto Soares de Souza.
Art. 6º O órgão de Pessoal do Ministério das Minas e Energia expedirá os competentes atos declamatórios das situações funcionais dos servidores abrangidos por êste Decreto com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 7º As despesas decorrentes das alterações de enquadramento ora aprovadas serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento do Ministério das Minas e Energia.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82ºda República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirze Lima
Antônio Dias Leite Júnior