DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00.00, a saber:
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| Cr$ |
16.00.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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08.05.2.010 | - Funcionamento das Organizações Militares do Exército |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 5.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00- Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................ | 5.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso