DECRETO Nº 67.370, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00.00, a saber:

 

 

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

08.05.2.010

- Funcionamento das Organizações Militares do Exército

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................

5.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00- Encargos Gerais da União

 

 

28.02.00

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária ........................................................

5.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso