DECRETO Nº 67.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970.

Altera os valôres das taxas e anuidade a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, a partir de janeiro de 1971, a Tabela aprovada pelo Decreto nº 59.769, de 16 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano, de acôrdo com os valôres a seguir indicados:

 

Cr$

Anuidade paga até 31 de março..........................................................................................

40,00

Anuidade paga após 31 de março (Artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20 .

48,00

Inscrição...............................................................................................................................

20,00

Transferência de Inscrição...................................................................................................

12,00

Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos...................................................

6,00

Certidões e atos análogos por fôlha....................................................................................

6,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata