DECRETO Nº 67.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970.
Altera os valôres das taxas e anuidade a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, a partir de janeiro de 1971, a Tabela aprovada pelo Decreto nº 59.769, de 16 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano, de acôrdo com os valôres a seguir indicados:
| Cr$ |
Anuidade paga até 31 de março.......................................................................................... | 40,00 |
Anuidade paga após 31 de março (Artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20 . | 48,00 |
Inscrição............................................................................................................................... | 20,00 |
Transferência de Inscrição................................................................................................... | 12,00 |
Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos................................................... | 6,00 |
Certidões e atos análogos por fôlha.................................................................................... | 6,00 |
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata