DECRETO Nº 67.384, DE 15 de OUTUBRO DE 1970.
Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Industrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo para filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores na Indústria Têxtil e do Vestuário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, artigo 89, item VI, da mesma Constituição, artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o que consta do Processo nº MTPS - 153.581,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo a filiar-se à Federação Internacional do Trabalhadores na Indústria Têxtil e do Vestuário, com sede na Cidade do México - México.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
Júlio Barata