decreto nº 67.385, de 15 de outubro de 1970.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$447.168,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$447.168,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

23.00.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais ...................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...................................................................

160.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................

247.168

 

TOTAL ........................................................................................................

447.168

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

 

Cr$1,00

28.00.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Projeto 18.00.1.015

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.......................................

447.168

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso