decreto nº 67.385, de 15 de outubro de 1970.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$447.168,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor do gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$447.168,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
23.00.00 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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23.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Pessoais ................................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 160.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................... | 247.168 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 447.168 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | |
28.00.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| Projeto 18.00.1.015 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial....................................... | 447.168 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso