DECRETO Nº 67.386, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de Cr$6.100,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de Cr$6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.20.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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03.07.2.042 | - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 6.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00 |
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07.00.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.20.00 | - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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01.06.2.041 | - Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 6.100 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso