DECRETO Nº 67.386, DE 15 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de Cr$6.100,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o crédito suplementar de Cr$6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.20.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

03.07.2.042

- Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

6.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

 

 

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.20.00

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

01.06.2.041

- Processamento de Causas Eleitorais no Rio Grande do Sul

 

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

6.100

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso