DECRETO Nº 67.387, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.

Declara caduco o decreto nº 31.347 de 27 de agôsto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e um mil trezentos e quarenta e sete (nº 31.347), de vinte e sete (27) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro José Paulo Alimonda, cujos Produtos Químicos e Fertilizados Limitada o direito de lavrar apatita em terrenos de Inácio Freitas Mayer situados no lugar denominado Riacho do Feijão, distrito de Sume município de Monteiro, Estado da Paraíba.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior