decreto nº 67.389, de 16 de outubro de 1970.
Declara caduco o Decreto nº 38.497, de 31 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 2.656 de 1948,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil quatrocentos e noventa e sete (nº 38.497) de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu a S. A. de Cimento Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito para lavrar quartzo no lugar denominado Capão Redondo, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Dias Leite Júnior