DECRETO nº 67.391, de 16 de outubro.1970.
Declara caduco o Decreto nº 10.108, de 30 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 5.035 de 1939,
Decreta:
Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto número dez mil, cento e oito (nº 10.108), de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarentas e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Alcimar Furtado de Vasconcellos o direito de lavrar conchas calcárias no lugar denominado Lagoa de Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência 82º da República.
Emílio G Médici
Antônio Dias Leite Júnior