decreto nº 67.392, de 16 de outubro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 10.109, de 30 de julho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM nº 5.035 de 1939,

decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil, cento e nove (nº 10.109) de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu ao cidadão brasileiro Amilcar Furtado de Vasconcellos, o direito de lavrar conchas calcarias no lugar denominado Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior