decreto nº 67.394, de 16 de outubro de 1970.
Revoga os Decretos que concederam à emprêsa Southern Brazil Lumber and Colonization Company, também denominada Southern Brazil Lumber Company, autorização para funcionar e continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos que concederam à emprêsa Southern Brazil Lumber and Colonization Company, também denominada Southern Brazil Lumber Company com sede em Portland, Estado do Maine, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que consta do Processo MIC-17.292-70.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes