DECRETO Nº 67.396, DE 16 DE outubro de 1970.

Declara caduco o Decreto nº 38.790 de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.654-48,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e noventa (nº 38.790) de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial do Jequitaí no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antônio Dias Leite Júnior