DECRETO Nº 67.398 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 22.00.00, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.02.0 | - Secretaria Geral |
|
01.08.2.003 | - Documentação e Divulgação |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 5.000 |
22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
04.01.2.004 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
10.00 | - Pessoal | 3.760.600 |
41.00 | - Inativos | 5.600 |
43.00 | - Salário-Família | 115.200 |
22.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
01.07.2.011 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 206.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 10.000 |
22.06.00 | - Conselho Nacional do Petróleo |
|
10.07.2.013 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 348.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 23.000 |
22.07.00 | - Departamento de Administração |
|
01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 65.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
22.08.00 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
10.01.2.016 | - Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulico e de Energia Elétrica |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 800 |
10.01.2.017 | - Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.300 |
|
| Cr$ 1,00 |
14.04.2.022 | - Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 61.200 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
|
14.01.2.024 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Naturais |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 200.000 |
| TOTAL | 4.814.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116 de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 2.859.800,00, e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 1.954.900,00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
| a) Dotações Incluídas na Provisão: |
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22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
| Projeto: 04.02.1.005 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 520.000 |
| Projeto: 04.02.1.009 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 339.800 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
|
| Atividade - 14.01.2.024 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais: | 2.000.000 |
| b) Outras Dotações: |
|
22.03.02 | - Comissão do Plano do Carvão Nacional |
|
| Atividade - 10.01.2.009 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal | 126.000 |
| Atividade - 14.02.2.020 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 63.000 |
| - Atividade - 14.04.2.022 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas | 179.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 157.00 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
|
| - Atividade - 14.01.2.024 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 108.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 258.000 |
| TOTAL | 4.314.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
REPUBLICAÇÃO
(*) DECRETO Nº 67.398 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 22.00.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.02.00 | - Secretaria Geral |
|
01.08.2.003 | - Documentação e Divulgação |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 5.000 |
22.03.00 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
|
22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
04.01.2.004 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
10.00 | - Pessoal | 3.760.600 |
41.00 | - Inativos | 5.600 |
43.00 | - Salário-Família | 115.200 |
22.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
01.07.2.011 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 206.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
08.09.2.012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 10.000 |
22.06.00 | - Conselho Nacional do Petróleo |
|
10.07.2.013 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 348.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 23.000 |
22.07.00 | - Departamento de Administração |
|
01.01.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 65.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 10.000 |
22.08.00 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
10.01.2.016 | - Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulico e de Energia Elétrica |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 800 |
10.01.2.017 | - Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.300 |
14.04.2.022 | - Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família | 61.200 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
|
14.01.2.024 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Naturais |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 200.000 |
| TOTAL | 4.814.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116 de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 2.859.800,00, e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 1.954.900,00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
22.00.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
| a) Dotações Incluídas na Provisão: |
|
22.03.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
|
| Projeto: 04.02.1.005 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 520.000 |
| Projeto: 04.02.1.009 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 339.800 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
|
| Atividade - 14.01.2.024 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais: | 2.000.000 |
| b) Outras Dotações: |
|
22.03.02 | - Comissão do Plano do Carvão Nacional |
|
| Atividade - 10.01.2.009 |
|
3.2.7.2 | - Entidades Federais |
|
| Pessoal | 128.000 |
22.04.00 | - Inspetoria Geral de Finanças |
|
| Atividade - 01.07.2.011 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 208.000 |
22.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
|
| Atividade - 08.09.2.012 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
22.06.00 | - Conselho Nacional do Petróleo |
|
| Atividade - 10.07.2.013 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02.00 | - Despesas Variáveis | 153.000 |
22.07.00 | - Departamento de Administração |
|
| Atividade - 01.01.2.014 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
| Atividade - 01.01.2.015 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 140.000 |
22.08.00 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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| Atividade - 10.01.2.016 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 122.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 34.000 |
| Atividade - 10.01.2.017 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 164.000 |
| Atividade - 10.01.2.019 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 34.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 6.900 |
| Atividade - 14.02.2.020 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis | 63.000 |
| Atividade - 14.04.2.022 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 179.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 157.000 |
22.09.00 | - Departamento Nacional de Produção Mineral |
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| Atividade - 14.01.2.024 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 108.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis | 258.000 |
| TOTAL | 4.814.700 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
(*) Nota do S.Pb. - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 19-10-1970.