DECRETO Nº 67.398 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02.0

- Secretaria Geral

 

01.08.2.003

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

5.000

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

04.01.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal

3.760.600

41.00

- Inativos

5.600

43.00

- Salário-Família

115.200

22.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.011

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

206.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

10.000

22.06.00

- Conselho Nacional do Petróleo

 

10.07.2.013

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

348.000

3.2.3.3

- Salário-Família

23.000

22.07.00

- Departamento de Administração

 

01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

65.000

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

22.08.00

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

10.01.2.016

- Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulico e de Energia Elétrica

 

3.2.3.3

- Salário-Família

800

10.01.2.017

- Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica

 

3.2.3.3

- Salário-Família

2.300

 

 

Cr$ 1,00

14.04.2.022

- Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos

 

3.2.3.3

- Salário-Família

61.200

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

14.01.2.024

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Naturais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

200.000

 

TOTAL

4.814.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116 de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 2.859.800,00, e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 1.954.900,00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

a) Dotações Incluídas na Provisão:

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

Projeto: 04.02.1.005

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

520.000

 

Projeto: 04.02.1.009

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

339.800

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

Atividade - 14.01.2.024

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais:

2.000.000

 

b) Outras Dotações:

 

22.03.02

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

 

Atividade - 10.01.2.009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal

126.000

 

Atividade - 14.02.2.020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

63.000

 

- Atividade - 14.04.2.022

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

179.000

02.00

- Despesas Variáveis

157.00

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

- Atividade - 14.01.2.024

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

108.000

02.00

- Despesas Variáveis

258.000

 

TOTAL

4.314.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

 

REPUBLICAÇÃO

(*) DECRETO Nº 67.398 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de Cr$ 4.814.700,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 22.00.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

22.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.2.003

- Documentação e Divulgação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

5.000

22.03.00

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

04.01.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

10.00

- Pessoal

3.760.600

41.00

- Inativos

5.600

43.00

- Salário-Família

115.200

22.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

01.07.2.011

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

206.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.012

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

10.000

22.06.00

- Conselho Nacional do Petróleo

 

10.07.2.013

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

348.000

3.2.3.3

- Salário-Família

23.000

22.07.00

- Departamento de Administração

 

01.01.2.014

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

65.000

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

22.08.00

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

10.01.2.016

- Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulico e de Energia Elétrica

 

3.2.3.3

- Salário-Família

800

10.01.2.017

- Fiscalização das Concessionárias de Energia Elétrica

 

3.2.3.3

- Salário-Família

2.300

14.04.2.022

- Coordenação das Pesquisas de Recursos Hídricos

 

3.2.3.3

- Salário-Família

61.200

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

14.01.2.024

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Naturais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

200.000

 

TOTAL

4.814.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações incluídas na provisão de que trata o Decreto nº 66.116 de 23 de janeiro de 1970, no montante de Cr$ 2.859.800,00, e da anulação de outras dotações no montante de Cr$ 1.954.900,00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

22.00.00

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

a) Dotações Incluídas na Provisão:

 

22.03.01

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

Projeto: 04.02.1.005

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

520.000

 

Projeto: 04.02.1.009

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

339.800

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

Atividade - 14.01.2.024

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais:

2.000.000

 

b) Outras Dotações:

 

22.03.02

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

 

Atividade - 10.01.2.009

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal

128.000

22.04.00

- Inspetoria Geral de Finanças

 

 

Atividade - 01.07.2.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

208.000

22.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

 

Atividade - 08.09.2.012

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

22.06.00

- Conselho Nacional do Petróleo

 

 

Atividade - 10.07.2.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

153.000

22.07.00

- Departamento de Administração

 

 

Atividade - 01.01.2.014

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

 

Atividade - 01.01.2.015

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

140.000

22.08.00

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

 

Atividade - 10.01.2.016

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

122.000

02.00

- Despesas Variáveis

34.000

 

Atividade - 10.01.2.017

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

164.000

 

Atividade - 10.01.2.019

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

34.000

02.00

- Despesas Variáveis

6.900

 

Atividade - 14.02.2.020

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

63.000

 

Atividade - 14.04.2.022

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

179.000

02.00

- Despesas Variáveis

157.000

22.09.00

- Departamento Nacional de Produção Mineral

 

 

Atividade - 14.01.2.024

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

108.000

02.00

- Despesas Variáveis

258.000

 

TOTAL

4.814.700

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

(*) Nota do S.Pb. - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial de 19-10-1970.