DECRETO Nº 67.399, de 16 de outubro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região o crédito suplementar de Cr$30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região o crédito suplementar de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região |
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01.06.2.020 | - Processamento de Causas Trabalhistas - CE, PI, MA |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.08.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região |
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01.06.1.011 | - Aquisição de Prédios para Juntas de Conciliação e Julgamento - CE, PI, MA |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 30.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso