DECRETO Nº 67.399, de 16 de outubro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região o crédito suplementar de Cr$30.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região o crédito suplementar de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

01.06.2.020

- Processamento de Causas Trabalhistas - CE, PI, MA

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

30.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.08.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 7ª Região

 

01.06.1.011

- Aquisição de Prédios para Juntas de Conciliação e Julgamento - CE, PI, MA

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

30.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso