DECRETO Nº 67.400, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$135.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro o crédito suplementar de Cr$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 135.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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| Atividade - 12.12.2.006 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................................... | 35.000 |
18.12.00 | - Instituto Nacional de Pesos e Medidas |
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| Projeto - 06.08.1.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 24.170 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 18.000 |
| Projeto - 06.08.1.021 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 11.750 |
| Projeto - 06.08.1.022 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... |
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| Projeto - 06.08.1.023 | 12.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................................... | 33.080 |
| TOTAL ............................................................................................................. | 135.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso