DECRETO Nº 67.401, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar Cr$382.626,30 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$382.626,30 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber;

Cr$1,00

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.1.001

- Reequipamento do Gabinete

 

4.1.4.0

- Material Permanente

60.000,00

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis

122.626,30

18.08.00

- Departamento de Administração

 

01.01.2.013

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

200.000,00

 

TOTAL

382.626,30

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da utilização do saldo resultante do crédito especial aberto pelo Decreto número 65.207, de 22 de setembro de 1969, no montante de Cr$ 382.626,30 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos).

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso