DECRETO Nº 67.401, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar Cr$382.626,30 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$382.626,30 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00.00, a saber;
Cr$1,00 | ||
18.00.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.1.001 | - Reequipamento do Gabinete |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 60.000,00 |
01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis | 122.626,30 |
18.08.00 | - Departamento de Administração |
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01.01.2.013 | - Coordenação dos Serviços de Administração |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 200.000,00 |
| TOTAL | 382.626,30 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da utilização do saldo resultante do crédito especial aberto pelo Decreto número 65.207, de 22 de setembro de 1969, no montante de Cr$ 382.626,30 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos).
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso