DECRETO Nº 67.402, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00.00, a saber:
| PODER JUDICIÁRIO |
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| Cr$1,00 |
10.00.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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10.01.00 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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01.06.1.002 | - Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 20.000 |
01.06.2.001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 20.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 110.000 |
| TOTAL | 150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 10.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
| PODER JUDICIÁRIO |
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10.00.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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10.01.00 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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| Projeto - 01.06.1.002 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 150.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso