DECRETO Nº 67.402, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$150.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00.00, a saber:

 

PODER JUDICIÁRIO

 

 

 

Cr$1,00

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

10.01.00

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

01.06.1.002

- Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

110.000

 

TOTAL

150.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 10.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

 

PODER JUDICIÁRIO

 

10.00.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

10.01.00

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

 

 Projeto - 01.06.1.002

 

4.1.4.0

- Material Permanente

150.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso