DECRETO Nº 67.403, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 36.347 de 18 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.697-44,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e sete (36.347) de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota o direito de lavrar fosfatos aluminosos, laterita e associados, no lugar denominado Chapada Pirocaua, distrito de Aurizona e município de Turiaçu, Estado do Maranhão.
Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antonio Dias Leite Júnior