DECRETO Nº 67.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970.

Extingue no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item VIII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cinco (5) cargos de Engenheiro, TC-602.21.A.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici