DECRETO Nº 67.405, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto número 10.103, de 30 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 4.992-39,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil cento e três (10.103) de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Jayme Carneiro Leão de Vasconcellos o direito de lavrar conchas calcárias no lugar denominado bacia Perynas da Lagoa de Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior