Decreto Nº 67.407, de 19 de outubro de 1970.
Declara caduco o Decreto número 10.105, de 30 de julho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 4.992-39,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil cento e cinco (10.105) de trinta (30) de julho, de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Jayme Carneiro Leão de Vasconcellos o direito de lavrar conchas calcárias no lugar denominado bacia Perynas da Lagoa de Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior