DECRETO Nº 67.410, DE 19 de OUTUBRO DE 1970.

Concede reconhecimento a Cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição de acôrdo com artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 1.410-69 do Mistério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Licenciatura do 1º Ciclo em Estudos Sociais Letras e Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, na cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Júlio Ribeiro Gontijo