DECRETO Nº 67.412, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.328.289,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.328.289,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.01.00

- Gabinete do Ministro

 

01.04.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

80.000

27.02.00

- Secretaria Geral

 

01.08.1.002

- Equipamento de Secretaria

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

10.000

27.05.00

- Divisão de Segurança e Informações

 

08.09.2.022

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................

76.917

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

372

27.06.00

- Departamento de Administração

 

16.01.1.124

- Instalação em Brasília dos Órgãos de Supervisão Ministerial

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

500.000

16.01.2.023

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

110.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................

200.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .......................................................

316.000

16.01.2.025

- Pagamento de Pessoal exercendo atribuição junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército

 

3.2.7.5

- Pessoas .................................................................................................

15.000

 

 

1.328.289

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.02.00

- Secretaria Geral

 

Atividade

01.08.2.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

900.000

27.09.00

- Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes

 

Projeto

16.02.1.125

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

428.289

 

 

1.328.289

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso