DECRETO Nº 67.412, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.328.289,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Divisão de Segurança e Informações e Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.328.289,00 (hum milhão, trezentos e vinte e oito mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.01.00 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 80.000 |
27.02.00 | - Secretaria Geral |
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01.08.1.002 | - Equipamento de Secretaria |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 10.000 |
27.05.00 | - Divisão de Segurança e Informações |
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08.09.2.022 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................................ | 76.917 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................................... | 372 |
27.06.00 | - Departamento de Administração |
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16.01.1.124 | - Instalação em Brasília dos Órgãos de Supervisão Ministerial |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 500.000 |
16.01.2.023 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 110.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................ | 200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................................... | 316.000 |
16.01.2.025 | - Pagamento de Pessoal exercendo atribuição junto à Diretoria de Vias e Transportes do Ministério do Exército |
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3.2.7.5 | - Pessoas ................................................................................................. | 15.000 |
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| 1.328.289 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.02.00 | - Secretaria Geral |
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Atividade | 01.08.2.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................... | 900.000 |
27.09.00 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes |
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Projeto | 16.02.1.125 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................. | 428.289 |
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| 1.328.289 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso