DECRETO Nº 67.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª da Região o crédito suplementar de Cr$167.000,00 para refôrco de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de Cr$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00 a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.1.006

- Reequipamento do Tribunal e Juntas da 4ª Região

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..................................................................

27.000

01.06.2.011

- Processamento de Causas Trabalhistas em RS e SC

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................................

17.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

120.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..................................................................................

3.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

Cr$1,00

 

 

08.00.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05.00

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

01.06.2.012

- Execução de Sentenças Judiciais Contra a União em RS e SC

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

167.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso