DECRETO Nº 67.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª da Região o crédito suplementar de Cr$167.000,00 para refôrco de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de Cr$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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01.06.1.006 | - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 4ª Região |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................................. | 27.000 |
01.06.2.011 | - Processamento de Causas Trabalhistas em RS e SC |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................. | 17.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 120.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................................................................. | 3.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$1,00 |
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08.00.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05.00 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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01.06.2.012 | - Execução de Sentenças Judiciais Contra a União em RS e SC |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 167.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso