DECRETO Nº 67.414, DE 19 de OUTUBRO DE 1970.

Reclassifica os cargos de Revisor EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, e o que consta da Exposição de Motivos nº 739, de 8 de outubro de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam reclassificados, na forma dos anexos, os cargos da série de classes de Revisor, EC-306, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e bem assim, aprovada a respectiva relação nominal.

Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo vigora a partir de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto, correndo a despesa conseqüente de sua execução à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82 da República.

Emílio G. Médici

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 67.414, DE 19 DE OUTUBRO DE 1970.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL CIVIL

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

Série de Classes: Revisor

Código: EC.306.21.C

1 Cargo

1. Nair Luiza Borsatto

Código: EC.306.20-B

2 Cargos

1. Alvoro José Bhering

2. Fermando da Silva Fermandes

Código: EC.306.19.A

1 Cargo

1. Dylahi de Queiroz chaves