DECRETO Nº 67.421, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970.

Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura a fim de incluir-se o nome do Professor Antônio Adolfo Lisboa, aproveitado, interinamente, a partir de 28 de fevereiro de 1961, no cargo de Professor Catedrático da Cadeira de Repartição da Renda Social, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior fica transformado no de Professor de Ensino Superior, EC-502.22 da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, vigorando essa transformação a partir de 27 de novembro de 1964.

Art. 3º A partir de 1 de janeiro de 1966, o cargo de que trata o presente decreto fica transferido, com o respectivo ocupante, para Parte Suplementar do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, com a denominação de Professor Adjunto, EC-502.22, de acôrdo com os artigos 57, item II, e 72 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 4º Em decorrência da aplicação do presente decreto fica excluído da relação nominal a que se refere o Decreto nº 61.456, de 4 de outubro de 1967, publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 1967, o nome do professor Antônio Adolfo Lisboa, da Classe de Professor Adjunto, EC-502.22.

Art. 5º Os órgãos de pessoal respectivos apostilarão o título do funcionário abrangido por êste Decreto.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Ribeiro Gontijo