DECRETO Nº 67.422, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970.
Autorizado o Ministro de Estado ao Exército a antecipar o licenciamento dos conscritos incorporados no 2º B Rv, em 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81 item lll, da Constituição, e de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, modificado pelo Decreto-lei nº 549, de 24 de abril de1969,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o Ministro de Estado do Exército a antecipar o licenciamento dos conscritos incorporados no 2º Batalhão Rodoviário em 1970, segundo abaixo estabelecidos:
- do Grupamento "A" de incorporação: para 3 de novembro de 1970;
- do Grupamento "B" de incorporação: para 25 de fevereiro de 1971.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel