decreto nº 67.424, de 20 de outubro de 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um área de terra destinada à instalação de uma tôrre de microondas, no município de Araraquara, Estado de São Paulo, necessária ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação um terreno rural com a área de 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no Município de Araraquara, Estado de São Paulo, a ser desmembrado de maior porção de propriedade de Olivio Carnevalli, Alecio Carnavelli e Arnaldo Carnavelli, destinado à instalação de uma tôrre de microondas pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º O aludido terreno está situado no lado direito da estrada municipal de Araraquara para Bueno de Andrade, distante 9,700Km (nove quilômetros e setecentos metros) do cruzamento dos eixos da rua Armando Sales de Oliveira com a Avenida Padre Francisco Colturato sitas na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, tendo as seguintes características e confrontações: terreno de forma quadrangular, medindo 50,00m (cinqüenta metros) de lado, com azimute de 15º30'NW, de frente para a estrada municipal; o lado direito faz uma deflexão de 90º00' à direita, no rumo de 74º30'NE; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 90º00' à direita, no rumo de 15º30"SE; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 90º à direita, no rumo de 74º30'SW, e, finalmente, faz uma deflexão de 90º00' à direita; confronta-se por ambos os lados e pelos fundos com o remanescente do terreno de propriedade de Olivio Carnevalli, Alecio Carnevalli e Arnaldo Carnevalli; no centro geométrico do terreno está situada uma estação tipográfica donde se avista, no rumo de 49º00'SE, a localidade de São Carlos e, no rumo de 37º00'SW, a localidade de Taquaritinga; tudo de acôrdo coma planta SK-6196, constante do processo nº 1.839-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Hygino C. Corsetti