DECRETO Nº 67.425, DE 20 DE OUTUBRO DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção da estação telefônica interurbana, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, necessária ao desenvolvimento do Plano Trienal das Rotas do Sistema de Microondas, a cargo da Companhia Telefônica Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 703,85m2 (setecentos e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Vicente Rodrigues Ribeiro e sua mulher, Maria José Ronconi Ribeiro, denominado lote "B", situado junto e antes do lote "A", do lado impar da rua Carolina Naressi distando seu lado direito 70,05m (setenta metros e cinco centímetros) do alinhamento predial da rua Coronel Jordão, na cidade de Taubaté, no Estado de São Paulo, destinado à construção de uma estação telefônica interurbana, pela Companhia Telefônica Brasileira.
Art. 2º O terreno a que alude o artigo anterior tem o formato trapezoidal e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 16,00m (dezesseis metros) de frente para a rua Carolina Naressi, no azimute de 37º45'NE, pelo lado direito faz uma deflexão de 91º10' à direita mede 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros), no rumo de 51º05'SE, confronta-se, até os primeiros 33,70 (trinta e três metros e setenta centímetros), com o remanescente da maior porção do lote "B" da rua Carolina Naressi, de propriedade de Winrech Ludwig Groch, e, a partir daí, até a linha dos fundos, com o imóvel de Herta H. W. Groch ou sucessores; pela linha dos fundos, faz, uma deflexão de 94º30' à direita, mede 16,05m (dezesseis metros e cinco centímetros), no rumo de 43º25'SO, confronta-se com a propriedade do Sr. João Boaventura Nascimento; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 85º30' à direita, mede 43,30m (quarenta e três metros e trinta centímetros), no rumo de 51º05'NO, confronta-se com o lote "A" da rua Carolina Naressi, de propriedade da Sra. Maria Benedita Nogueira Naressi, e, finalmente, faz uma deflexão 88º50' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT-Nº 40047, constante do processo nº 1.917-70, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti