Decreto nº 67.426, de 20 de outubro de 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação uma área de terra destinada à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, da estação telefônica de Piraí, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 450.00 Medida Provisória (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), constituído de 3 (três) glebas pertencentes a Joenir Rodrigues Torres, ao Espólio de Reynato Frazão de Souza Breves e a Margarida Maria Breves Mattos, situado no lado par da rua Dr. Luiz Garcia da Silveira, cujo lado direito dista 19.83m (dezenove metros e oitenta e três centímetros) do alinhamento predial par da Ladeira da Igreja, na cidade de Piraí, Município do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro, destinado à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, de estação telefônica local.
Art. 2º O referido terreno tem o formato de um paralelogramo e apresenta as seguintes características e confrontações: mede 15.00m (quinze metros) de frente para a rua Dr. Luiz Garcia da Silveira, no rumo de 53º00'SO; pelo lado direito, faz uma deflexão de 93º25' à direita, mede 30,00m (trinta metros), no rumo de 33º35'NO, confronta-se com o remanescente da maior porção do imóvel de propriedade de Margarida Maria Breves Mattos; pela linha dos fundos, faz uma deflexão de 85º35' à direita, mede 15,00m (quinze metros) no rumo de 53º00'NE, confronta-se com o remanescente da maior porção do imóvel de propriedade do Espólio de Reynato Frazão de Souza Breves; pelo lado esquerdo, faz uma deflexão de 93º25' à direita, mede 30,00m (trinta metros) no rumo de 33º35'SE, confronta-se com o lado direito do imóvel de nº 66 da rua Dr. Luiz Garcia da Silveira de propriedade de José Philomena; e finalmente, faz uma deflexão de 86º35' à direita, tudo de acôrdo com a planta PT Nº 20.052, constante do processo nº 3.220-70 do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti